Foto: Rogério Lopes.
Foi sancionada a lei n.º 6.868/2021 nesta terça-feira (22), deu autoria do vice-presidente deputado Delmasso (Republicanos), que institui a Política de Estímulo à Prática de Atividades Náuticas exploradas no Lago Paranoá. Delmasso apresentou um substitutivo que incorporou contribuições recebidas por associações esportivas e de empreendedores que realizam atividades no Lago.
Para o parlamentar, as novas regras vão fomentar as atividades náuticas no Lago Paranoá, com segurança aos empreendedores e aos usuários. A proposta define como atividades náuticas que podem ser realizadas no Lago Paranoá: passeio turístico ou recreativo em embarcação (escuna, barcos a motor e similares); passeio com inflável rebocado (banana boat e similares), e aluguel de equipamentos a propulsão humana (caiaques, stand up paddle e similares).
O projeto estabelece cuidados que deverão ser observados para preservar o meio ambiente, regras de licenciamento, obrigação e deveres dos exploradores das atividades e aspectos de segurança que devem ser observados por cada uma das atividades. O texto ressalta ainda, que o estímulo a práticas no Lago atende a uma demanda antiga da população do e dos trabalhadores do ramo.
"Na prática, essa lei vai estimular as atividades no Lago Paranoá, oferecendo mais lazer para as famílias e segurança para os trabalhadores que oferecem esses serviços com qualidade e dentro da legalidade", disse Delmasso.
Foi sancionada a lei n.º 6.868/2021 nesta terça-feira (22), deu autoria do vice-presidente deputado Delmasso (Republicanos), que institui a Política de Estímulo à Prática de Atividades Náuticas exploradas no Lago Paranoá. Delmasso apresentou um substitutivo que incorporou contribuições recebidas por associações esportivas e de empreendedores que realizam atividades no Lago.
Para o parlamentar, as novas regras vão fomentar as atividades náuticas no Lago Paranoá, com segurança aos empreendedores e aos usuários. A proposta define como atividades náuticas que podem ser realizadas no Lago Paranoá: passeio turístico ou recreativo em embarcação (escuna, barcos a motor e similares); passeio com inflável rebocado (banana boat e similares), e aluguel de equipamentos a propulsão humana (caiaques, stand up paddle e similares).
O projeto estabelece cuidados que deverão ser observados para preservar o meio ambiente, regras de licenciamento, obrigação e deveres dos exploradores das atividades e aspectos de segurança que devem ser observados por cada uma das atividades. O texto ressalta ainda, que o estímulo a práticas no Lago atende a uma demanda antiga da população do e dos trabalhadores do ramo.
"Na prática, essa lei vai estimular as atividades no Lago Paranoá, oferecendo mais lazer para as famílias e segurança para os trabalhadores que oferecem esses serviços com qualidade e dentro da legalidade", disse Delmasso.