O PL foi aprovado em segundo turno
Débitos – tributários ou não – de até R$ 30.469,52 não serão mais processados judicialmente pelo Governo do Distrito Federal, de acordo com o projeto de lei complementar nº 101/2022, de autoria do próprio Executivo, aprovado pela Câmara Legislativa nesta terça-feira (10), em segundo turno e redação final. O PL, que seguirá para a sanção do governador para virar lei, altera a Lei Complementar nº 904/2015, que trata da racionalização no ajuizamento de execuções fiscais.
Atualmente, o GDF aciona a Justiça para cobrar créditos tributários ou não cujos valores consolidados sejam superiores a R$ 5 mil. Se a dívida for de ICMS, o limite é de R$ 15 mil. O PLC nº 101/2022 foi votado, em primeiro turno, na semana passada. O governo justificou a medida observando que o custo de um processo na Justiça, frequentemente, supera o valor da dívida cobrada.
Débitos – tributários ou não – de até R$ 30.469,52 não serão mais processados judicialmente pelo Governo do Distrito Federal, de acordo com o projeto de lei complementar nº 101/2022, de autoria do próprio Executivo, aprovado pela Câmara Legislativa nesta terça-feira (10), em segundo turno e redação final. O PL, que seguirá para a sanção do governador para virar lei, altera a Lei Complementar nº 904/2015, que trata da racionalização no ajuizamento de execuções fiscais.
Atualmente, o GDF aciona a Justiça para cobrar créditos tributários ou não cujos valores consolidados sejam superiores a R$ 5 mil. Se a dívida for de ICMS, o limite é de R$ 15 mil. O PLC nº 101/2022 foi votado, em primeiro turno, na semana passada. O governo justificou a medida observando que o custo de um processo na Justiça, frequentemente, supera o valor da dívida cobrada.