Decisão liminar do TJ-SP acatou argumento da defesa da construtora, que apontou risco de golpe e consequente prejuízo a potenciais consumidores
A Opus Incorporadora conseguiu na justiça o direito à exclusão obrigatória de um perfil falso da rede social Instagram, que utilizava suas informações – como logo e nome fantasia – para aplicar golpes em terceiros. A decisão, em caráter liminar, foi concedida pela juíza Gabriela Fragoso Calasso Costa, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), em face da empresa de serviços online Facebook Brasil. De acordo com o advogado Rafael Maciel, responsável por representar a construtora na ação, foi requerida tutela antecipada, uma vez que a utilização da marca e informações da Opus por um terceiro, sem autorização, poderia causar confusão e risco para os potenciais consumidores.
Com isso, o advogado conta que foi estabelecido o prazo de 24 horas, a contar da data de publicação da decisão, para que a conta fraudadora seja removida, sob pena de multa diária no valor de R$ 500, até o limite de R$ 20 mil. O Facebook deverá fornecer ainda dados de acesso ao referido perfil, incluído o endereço IP (Internet Protocol – em tradução livre, protocolo de internet), constando data e hora de acesso referente ao período legal dos últimos seis meses. “Quando utilizado o IPv4, que é o formato de endereço padrão que permite que todos os computadores na rede se comuniquem entre si, a empresa terá de fornecer também a porta lógica de origem, que é de responsabilidade do provedor de aplicações”, explica o advogado.
Por outro lado, demais dados como identificadores, como o ID de dispositivo, localização geográfica, torres de celular, pontos de acesso, dados sobre a rede móvel – incluindo o número do telefone – e todos os demais dados que acompanhem o log ou tenham sido utilizados no cadastro, inclusive dados pessoais, ficaram excluídos da determinação. Isso porque, destacou a magistrada na decisão liminar, não há dever legal do provedor de aplicações em coletar e armazenar tais informações.
A Opus Incorporadora conseguiu na justiça o direito à exclusão obrigatória de um perfil falso da rede social Instagram, que utilizava suas informações – como logo e nome fantasia – para aplicar golpes em terceiros. A decisão, em caráter liminar, foi concedida pela juíza Gabriela Fragoso Calasso Costa, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), em face da empresa de serviços online Facebook Brasil. De acordo com o advogado Rafael Maciel, responsável por representar a construtora na ação, foi requerida tutela antecipada, uma vez que a utilização da marca e informações da Opus por um terceiro, sem autorização, poderia causar confusão e risco para os potenciais consumidores.
Com isso, o advogado conta que foi estabelecido o prazo de 24 horas, a contar da data de publicação da decisão, para que a conta fraudadora seja removida, sob pena de multa diária no valor de R$ 500, até o limite de R$ 20 mil. O Facebook deverá fornecer ainda dados de acesso ao referido perfil, incluído o endereço IP (Internet Protocol – em tradução livre, protocolo de internet), constando data e hora de acesso referente ao período legal dos últimos seis meses. “Quando utilizado o IPv4, que é o formato de endereço padrão que permite que todos os computadores na rede se comuniquem entre si, a empresa terá de fornecer também a porta lógica de origem, que é de responsabilidade do provedor de aplicações”, explica o advogado.
Por outro lado, demais dados como identificadores, como o ID de dispositivo, localização geográfica, torres de celular, pontos de acesso, dados sobre a rede móvel – incluindo o número do telefone – e todos os demais dados que acompanhem o log ou tenham sido utilizados no cadastro, inclusive dados pessoais, ficaram excluídos da determinação. Isso porque, destacou a magistrada na decisão liminar, não há dever legal do provedor de aplicações em coletar e armazenar tais informações.