A Fecomércio-DF, o Sindigêneros-DF, o Sindióptica-DF e o Sindipel-DF informam que, de acordo com o Sindicom-DF, as empresas que compõem suas respectivas bases econômicas estão isentas de trabalho no dia 7 de abril (Sexta-feira Santa)
Conforme Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) formalizada em 2022, junto ao Sindicom/DF, com vigência até abril de 2024, a data configura como feriado para toda categoria de trabalhadores desses segmentos – açougues, minimercados, floriculturas, ópticas e livrarias.
Porém, caso decidam pela abertura das lojas, os funcionários desses segmentos poderão trabalhar no período do feriado da seguinte forma: deverá ser observado o contido na cláusula 36ª da CCT, que estipula em caso de trabalho nos domingos e feriados, benefícios e algumas vantagens.
As compensações incluem vale transporte gratuito ou pagamento da passagem de ônibus, sendo vedado o desconto, uma folga por semana que antecede o domingo e/ou feriado, podendo ser no período de 10 dias depois. Para os comissionistas, comissões acrescidas de 50%, emissão de certificado, entre outros. As empresas poderão funcionar, e os empregados trabalharão no dia de domingo e feriados, desde que estejam quites com as contribuições sindicais.
Já o Sindivarejista informa que nesse feriado de Sexta-feira Santa, as lojas de rua e de shopping não tem autorização para funcionar. No domingo de Páscoa, no entanto, podem abrir as portas normalmente, de acordo com as regras estipuladas para esse dia da semana.
Bares e restaurantes, assim como supermercados, feiras e drogarias podem funcionar normalmente ao longo de todo o feriado, de acordo com o Sindhobar-DF, Sindisuper-DF, Sindifeira-DF e o Sincofarma-DF. A decisão sobre abrir as portas, ou não, fica a cargo do proprietário.
Em caso de dúvidas, o Núcleo de Atendimento Sindical está à disposição para melhor orientar os empresários: atendimentosindical@fecomerciodf.com.br
Conforme Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) formalizada em 2022, junto ao Sindicom/DF, com vigência até abril de 2024, a data configura como feriado para toda categoria de trabalhadores desses segmentos – açougues, minimercados, floriculturas, ópticas e livrarias.
Porém, caso decidam pela abertura das lojas, os funcionários desses segmentos poderão trabalhar no período do feriado da seguinte forma: deverá ser observado o contido na cláusula 36ª da CCT, que estipula em caso de trabalho nos domingos e feriados, benefícios e algumas vantagens.
As compensações incluem vale transporte gratuito ou pagamento da passagem de ônibus, sendo vedado o desconto, uma folga por semana que antecede o domingo e/ou feriado, podendo ser no período de 10 dias depois. Para os comissionistas, comissões acrescidas de 50%, emissão de certificado, entre outros. As empresas poderão funcionar, e os empregados trabalharão no dia de domingo e feriados, desde que estejam quites com as contribuições sindicais.
Já o Sindivarejista informa que nesse feriado de Sexta-feira Santa, as lojas de rua e de shopping não tem autorização para funcionar. No domingo de Páscoa, no entanto, podem abrir as portas normalmente, de acordo com as regras estipuladas para esse dia da semana.
Bares e restaurantes, assim como supermercados, feiras e drogarias podem funcionar normalmente ao longo de todo o feriado, de acordo com o Sindhobar-DF, Sindisuper-DF, Sindifeira-DF e o Sincofarma-DF. A decisão sobre abrir as portas, ou não, fica a cargo do proprietário.
Em caso de dúvidas, o Núcleo de Atendimento Sindical está à disposição para melhor orientar os empresários: atendimentosindical@fecomerciodf.com.br