De
acordo com a legislação brasileira, a prática invalida a folha ponto dos
colaboradores
O
Tribunal Regional do Trabalho condenou uma concessionária de energia a pagar
300 mil reais em multa por manter o ponto britânico como ferramenta de controle
do horário dos funcionários. O registro da jornada de trabalho é uma obrigação
legal para empresas com 20 ou mais empregados e o controle de ponto é o
instrumento que dá transparência dos horários trabalhados, desde que todas as
informações de entrada e saída sejam registrados de acordo com realidade
praticada. Mas, no registro do ponto britânico, ou como também é conhecido,
anotação britânica, o registro é sempre o mesmo, com a mesma hora de entrada e
saída para cada funcionário todos os dias, como se fosse uma descrição precisa
da realidade. Por exemplo, se o contrato estipular que o funcionário deve
chegar todos os dias às 8h e ficar na empresa até as 18h, seu cartão de ponto
sempre aparecerá no mesmo horário, sem nenhum minuto extra ou menor.
O
nome “ponto britânico” vem da cultura britânica de pontualidade. “Mas a
legislação trabalhista invalida o ponto britânico na folha de ponto. A súmula
338 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) especifica que os cartões de ponto
que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de
prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser
do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir.”,
afirma Izabella Alonso Soares, advogada, consultora em ESG e sócia do
escritório Alonso
e Pistun Advocacia. “Caso ocorra um processo trabalhista, o registro
de ponto britânico não pode ser usado como prova. Essa limitação ocorre
principalmente porque esse tipo de controle é vulnerável a fraudes”, explica
Izabella.
Para Izabella, “é necessário que as empresas reexaminem seus métodos de registro das horas de trabalho e evitem o uso do controle de tempo britânico tanto quanto possível, em quaisquer circunstâncias. Os horários britânicos são um prato cheio para ações, já que as horas extras são uma das principais causas de passivos trabalhistas, principalmente no caso de registro manual”, conclui.