AGORA É LEI : Um Passo Importante para o Cuidado Integral da Mulher


O presidente da República sancionou a Lei nº 14737/23, que garante o direito da mulher a levar acompanhante a consultas em hospitais públicos e privados. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União de hoje (28). O Projeto de Lei 81/22 é de autoria do deputado licenciado, Julio Cesar (DF) e originou a nova lei.

Lei de N°14.737 é sancionada ampliando o direito de acompanhante nos serviços de saúde para fortalecer a voz feminina e garantir segurança emocional.

A lei estabelece que, em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher terá o direito de ser acompanhada, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia. Além disso, as unidades de saúde ficam obrigadas a manter, em local visível de suas dependências, aviso que informe sobre o direito de acompanhante.

Comemoramos essa sanção desse projeto de lei que redefine o cenário dos atendimentos em saúde para mulheres. Agora, toda mulher tem o direito assegurado de ter um acompanhante em consultas, exames e procedimentos, independentemente da necessidade de sedação, tanto em hospitais públicos ou privados. A lei estabelece não apenas esse direito, mas também a obrigação das unidades de saúde em informar claramente sobre a possibilidade de acompanhante em suas dependências.

“Essa conquista vai além do aspecto físico, ela fortalece a voz das pacientes, garantindo que suas necessidades sejam atendidas da melhor forma possível”.
Destaca o Deputado Júlio Cesar.

A presença do acompanhante proporciona uma sensação de segurança, tanto física quanto emocional, especialmente em momentos delicados como exames ginecológicos, prevenindo situações constrangedoras e até mesmo crimes como o abuso. Esta é uma vitória não apenas legal, mas um avanço crucial para o cuidado integral da mulher em ambientes de saúde. Ressalta o autor do projeto de Lei sancionado, Deputado Federal Licenciado Julio Cesar Ribeiro (Repúblicanos).

Fonte: BLOG OLHAR DIGITAL.

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