Federação de servidores públicos lutou para aprovar no Congresso ascensão funcional sem passar por concurso

 Alteração tem o potencial de provocar um gigantesco impacto orçamentário no Ministério Público e no Judiciário da União ao estabelecer escolaridade superior para os cargos de nível médio

Uma federação de servidores públicos do Judiciário e do Ministério Público da União  (PJU e MPU) passou os dias de ontem e hoje no Congresso Nacional, pressionando  parlamentares e teve como resultado a derrubada dos vetos presidenciais 10 e 25 relativos ao pessoal dessas instituições. 


O Veto 10 trata de emenda a projeto de lei que busca alterar o requisito de escolaridade de ingresso do cargo de Técnico do MPU, elevando-o de nível médio para nível superior, sem exigência de concurso público, segundo o presidente da ANAJUS (Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União), Walfredo Carneiro.


Aproximação salarial


De acordo com o dirigente da Associação, a derrubada desse veto provocará, por vias transversas, uma verdadeira ascensão funcional, uma vez que, no PJU, veto semelhante já foi derrubado, e hoje o cargo de Técnico Judiciário é de nível superior, mesmo para servidores que entraram com nível médio. Agora, eles buscam aproximar sua remuneração à dos servidores que prestaram concurso para nível superior, os Analistas.


Os fundamentos para a derrubada do veto é que os servidores de nível médio fazem as mesmas atividades dos servidores de nível superior e, portanto, estariam em desvio de função.


Impacto gigantesco


Em termos práticos, isso trará um impacto orçamentário gigantesco, uma vez que, no PJU, cerca de 60% dos servidores são Técnicos Judiciários, não se tendo dados concretos de qual seria esse percentual no Ministério Público da União. 


“A decisão ficou a cargo dos congressistas, mas a sociedade arcará com o risco do impacto orçamentário e o desrespeito ao princípio republicano e ao concurso público”, lamentou o presidente da Associação.


Mais informações: (61) 99509 4727


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