Investigações apontaram ilegalidades no aumento de valores na ata de registro de preços para aquisição de mobiliários e equipamentos escolares
Foto: Pedro Santos.
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) obteve sentença judicial de nulidade do 1º termo aditivo à ata de registro de preços nº 103/2022 para aquisição de mobiliários e equipamentos eletrônicos para escolas e unidades administrativas da Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF). O valor foi majorado de R$ 21.630.225,00 para R$ 40.739.020,00. As fraudes foram descobertas na Operação Mobília de Ouro, deflagrada em 2023.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) também conseguiu a condenação da DD7 Assessoria Empresarial E Comercial LTDA. A empresa deverá ressarcir aos cofres públicos todos os valores recebidos em função do acréscimo provocado pelo aditivo à ata original.
De acordo com a ação civil pública, as propostas de preço utilizadas para justificar o aumento do valor foram produzidas em nome de empresas sob responsabilidade de um mesmo contador, que também fazia a contabilidade da contratada. Além disso, o sócio da DD7 também é sócio de outro estabelecimento que apresentou proposta usada para justificar a majoração do valor.
A empresa requereu o reequilíbrio econômico-financeiro com o argumento de que os preços dos itens contratados teriam sofrido variações desde a cotação. Uma das justificativas foram os efeitos econômicos da guerra entre Ucrânia e Rússia, que afetaria o preço do plástico no Brasil. O então subsecretário de Administração Geral acolheu o pedido e assinou o 1º termo aditivo à ata de registro de preços nº 103/2022. “Fraude em favorecer a outra no processo administrativo que vise a obtenção do aditivo, configura nulidade de todo o procedimento, uma vez que eivado”, afirmou o juiz.
A sentença deixou expresso que “a licitação visa assegurar a concreção do princípio da isonomia. A existência de vínculo subjetivo entre os concorrentes, em detrimento dos princípios da isonomia e competitividade, constitui uma das frequentes fraudes verificadas no curso do certame. Tal se verifica nas hipóteses em que as pessoas jurídicas participantes da licitação possuem um controlador comum, que exerce a gerência ou assume a responsabilidade técnica de todas. Esse artifício propicia a apresentação de diferentes propostas por uma pessoa, violando o sigilo e comprometendo a competitividade e igualdade entre os demais licitantes, os quais concorrerão com uma única proposta”.
A investigação criminal ainda está em curso.
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) obteve sentença judicial de nulidade do 1º termo aditivo à ata de registro de preços nº 103/2022 para aquisição de mobiliários e equipamentos eletrônicos para escolas e unidades administrativas da Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF). O valor foi majorado de R$ 21.630.225,00 para R$ 40.739.020,00. As fraudes foram descobertas na Operação Mobília de Ouro, deflagrada em 2023.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) também conseguiu a condenação da DD7 Assessoria Empresarial E Comercial LTDA. A empresa deverá ressarcir aos cofres públicos todos os valores recebidos em função do acréscimo provocado pelo aditivo à ata original.
De acordo com a ação civil pública, as propostas de preço utilizadas para justificar o aumento do valor foram produzidas em nome de empresas sob responsabilidade de um mesmo contador, que também fazia a contabilidade da contratada. Além disso, o sócio da DD7 também é sócio de outro estabelecimento que apresentou proposta usada para justificar a majoração do valor.
A empresa requereu o reequilíbrio econômico-financeiro com o argumento de que os preços dos itens contratados teriam sofrido variações desde a cotação. Uma das justificativas foram os efeitos econômicos da guerra entre Ucrânia e Rússia, que afetaria o preço do plástico no Brasil. O então subsecretário de Administração Geral acolheu o pedido e assinou o 1º termo aditivo à ata de registro de preços nº 103/2022. “Fraude em favorecer a outra no processo administrativo que vise a obtenção do aditivo, configura nulidade de todo o procedimento, uma vez que eivado”, afirmou o juiz.
A sentença deixou expresso que “a licitação visa assegurar a concreção do princípio da isonomia. A existência de vínculo subjetivo entre os concorrentes, em detrimento dos princípios da isonomia e competitividade, constitui uma das frequentes fraudes verificadas no curso do certame. Tal se verifica nas hipóteses em que as pessoas jurídicas participantes da licitação possuem um controlador comum, que exerce a gerência ou assume a responsabilidade técnica de todas. Esse artifício propicia a apresentação de diferentes propostas por uma pessoa, violando o sigilo e comprometendo a competitividade e igualdade entre os demais licitantes, os quais concorrerão com uma única proposta”.
A investigação criminal ainda está em curso.