Deputado Roosevelt impulsiona transparência de Planos de Saúde com promulgação da Lei nº 7.440 de 2024


Em uma significativa vitória para os usuários de planos de saúde, a Lei Nº 7.440, de 28 de Fevereiro de 2024, foi promulgada hoje, 5 de março, conforme publicação no Diário da Câmara Legislativa (DCL). A legislação, uma iniciativa do deputado Roosevelt (PL), representa um avanço importante na relação entre pacientes e prestadores de serviços de saúde, incluindo hospitais, clínicas, consultórios e farmácias



A lei estabelece a obrigatoriedade destes prestadores em fornecer aos pacientes um extrato detalhado de todos os procedimentos realizados e materiais utilizados durante o atendimento, incluindo a discriminação de custos por item. Essa medida visa garantir maior transparência para os usuários de planos de saúde, possibilitando um melhor entendimento sobre os serviços recebidos e os custos envolvidos.

"Superar o veto do governador foi uma verdadeira batalha, mas essencial para garantir o direito do usuário do plano de saúde a uma transparência completa sobre os procedimentos realizados", afirmou o deputado Roosevelt. "Esta lei é um grande avanço para proteger e esclarecer os direitos dos consumidores, assegurando que tenham todas as informações necessárias para tomar decisões informadas sobre sua saúde", finalizou o deputado.
A transparência é um direito fundamental do consumidor e, no contexto da saúde, torna-se ainda mais crucial. Pacientes muitas vezes se encontram em situações vulneráveis, sem clareza sobre os procedimentos aos quais são submetidos ou sobre como esses procedimentos impactam financeiramente seus planos de saúde. A Lei Nº 7.440 chega para mudar esse cenário, garantindo que cada indivíduo tenha acesso a informações claras e detalhadas sobre seus tratamentos.

As sanções para o não cumprimento da lei são aplicadas de maneira progressiva, começando com uma advertência e podendo chegar a multas significativas em casos de reincidência. Isso demonstra o comprometimento do legislativo em assegurar que a lei seja efetivamente implementada e respeitada pelos prestadores de serviços de saúde.

A promulgação desta lei é um marco importante e merece reconhecimento. Parabenizamos o deputado Roosevelt pela iniciativa e liderança nesta causa tão importante para os cidadãos. Sua atuação reforça o compromisso com a transparência e o direito do consumidor, contribuindo para uma sociedade mais justa e um sistema de saúde mais claro e acessível para todos.

A Lei Nº 7.440 entrará em vigor 60 dias após sua publicação, marcando um novo capítulo na saúde pública do Distrito Federal. Este é um passo significativo para o fortalecimento dos direitos dos usuários de planos de saúde, que agora terão mais ferramentas para entender e questionar os serviços de saúde que recebem.
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