Entenda as mudanças causadas pela Lei nº 14.789/2023 e como elas afetam a desoneração tributária para empresas
Recentemente, o cenário tributário no Brasil passou por mudanças significativas com a introdução de um novo regime para subvenções de investimento. Essa reforma tem gerado interesse e preocupação entre empresários e especialistas, que buscam compreender seus impactos e desafios. Segundo Eduardo Araújo, especialista contábil e tributário e CEO da Tax All Consultoria Tributária, as subvenções de investimento são uma estratégia estatal para apoiar empresas privadas, concedendo reduções na carga tributária do ICMS com o objetivo de estimular a criação de empregos e a expansão do mercado das empresas envolvidas.
"Este mecanismo representa um modo indireto pelo qual o Estado promove o investimento empresarial, optando por uma renúncia fiscal em vez de um repasse direto de recursos", explica Araújo. No entanto, a nova legislação, Lei nº 14.789/2023, torna mais rigoroso o acesso às reduções tributárias federais associadas às subvenções de investimento.
As principais mudanças se concentram na restrição da desoneração tributária relacionada às subvenções, reduzindo significativamente a capacidade das empresas de excluir os quatro tributos federais da tributação dessas subvenções. Agora, a legislação permite apenas a exclusão de 25% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) da base de cálculo. Além disso, foram estabelecidas regras específicas que as empresas devem seguir para serem consideradas elegíveis pela Receita Federal, incluindo a exigência de um ato concessivo específico emitido pelo Estado em favor da empresa e a demonstração da aplicação efetiva do benefício fiscal.
Essas mudanças, conforme ressalta Araújo, "visam aprimorar o controle e a eficácia na concessão de benefícios fiscais, exigindo maior transparência e responsabilidade por parte das empresas beneficiárias das subvenções". As empresas devem encaminhar um pedido de habilitação prévia à Receita Federal, seguindo um procedimento mais rigoroso e detalhado para obter esse benefício fiscal. Isso adiciona uma complexidade extra à gestão fiscal das empresas, demandando atenção cuidadosa às novas exigências para qualificação e utilização dos incentivos fiscais disponíveis.
Eduardo Araújo destaca que as recentes alterações no regime tributário para subvenções de investimento preservam os benefícios anteriores, porém com uma redução no alcance e na intensidade. Anteriormente, era possível excluir subvenções destinadas ao custeio e investimento da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, sem enfrentar uma série de exigências burocráticas. Agora, essa vantagem foi limitada apenas ao IRPJ, com a alíquota de exclusão reduzida de 43% para 25%, além de tornar o processo de habilitação e aplicação dos benefícios mais rigoroso.
As empresas devem adotar uma postura mais cautelosa no uso dessa redução tributária, aguardando novas decisões do poder judiciário sobre o tema. "Antes mesmo da promulgação da nova lei, a Receita Federal já mantinha uma postura ativa na fiscalização do aproveitamento da redução tributária pelas empresas", relembra Araújo.
Reforma Tributária: Expectativas e Preparações
A Reforma Tributária aprovada ao final de 2023 representa um marco significativo na história fiscal do Brasil. A promulgação da Emenda Constitucional nº 132 deu início a um processo abrangente de transformação, envolvendo tanto o Poder Executivo quanto o Legislativo. Diversos grupos de trabalho foram estabelecidos para analisar minuciosamente os detalhes dessa reformulação, com o objetivo claro de definir a regulamentação necessária para a plena implementação da emenda.
Um dos principais aspectos em destaque é a definição da alíquota máxima do IVA-Dual, elemento central da reforma tributária. Essa alíquota não é apenas um número, mas sim um ponto crucial que equilibra a necessidade de arrecadação do Estado com a não sobrecarga dos contribuintes. A configuração do Comitê Gestor do IVA também recebe atenção, pois esse órgão terá a importante responsabilidade de administrar e orientar a implementação do IVA-Dual.
A Reforma Tributária introduz uma mudança substancial no sistema fiscal brasileiro ao unificar cinco importantes tributos - ISS, ICMS, IPI, PIS e COFINS - no IVA-Dual, composto pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Essa unificação tem como objetivo simplificar o sistema tributário, reduzindo a complexidade e a burocracia para as empresas, ao mesmo tempo em que aprimora a eficiência da arrecadação. A introdução do Imposto Seletivo, conhecido como "imposto do pecado", visa desencorajar o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Para Araújo, a implementação da Reforma Tributária, programada para iniciar em 2026, resultará em um período de transição se estendendo até 2032. Durante essa transição, as empresas enfrentarão custos operacionais adicionais ao lidarem simultaneamente com os sistemas tributários antigos e novos. No entanto, espera-se que ao final desse período, haja uma simplificação nos procedimentos fiscais, resultando em uma redução dos custos operacionais para as empresas.
Preparação e Planejamento
As empresas devem se preparar compreendendo profundamente os novos tributos, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirão uma variedade de impostos existentes. Essa compreensão abrange desde as alíquotas aplicáveis até a maximização dos créditos tributários disponíveis, além da adaptação às regras de transição estabelecidas.
A reforma também ressalta a importância de maximizar os créditos tributários disponíveis, beneficiando especialmente setores que realizam compras significativas de bens e materiais. Uma avaliação cuidadosa dos impactos setoriais é crucial, assim como o investimento em tecnologia e capacitação das equipes técnicas para garantir a conformidade e otimizar os processos fiscais.
Futuro da Reforma Tributária
Para 2024, a atenção do Congresso estará centrada na regulamentação da Reforma Tributária. Existe a possibilidade de uma alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) inferior aos 27% amplamente debatidos. "É fundamental que tanto o Poder Executivo quanto o Legislativo atuem em conjunto para equilibrar as contas", conclui Araújo. O esforço genuíno para reduzir a alíquota dos impostos sobre o consumo, especialmente o novo IVA, acompanhado por uma tributação progressiva da renda, pode promover um sistema tributário mais justo e equilibrado.
Diante desse cenário, a colaboração entre os setores público e privado é essencial para avançar rumo a um sistema tributário mais justo, transparente e favorável ao desenvolvimento econômico do Brasil. Com medidas adequadas, espera-se uma melhoria na eficiência da arrecadação e uma redução na complexidade e nos custos de conformidade para empresas e cidadãos brasileiros, alinhando-se às melhores práticas tributárias globais.
Fonte: Tax All Consultoria Tributária
Foto: José Cruz/Agência Brasil