Quais os principais mecanismos jurídicos para a retenção de talentos?


Modelo de sociedade, compra de cotas ou ações e outras estratégicas podem gerar melhores resultados para a empresa como um todo

Em um cenário mercadológico altamente competitivo e volátil, as empresas enfrentam constantes desafios que exigem profissionais capacitados e habilitados. Esses profissionais estão envolvidos com projetos, prestam serviços essenciais e são fundamentais na transformação de ideias em produtos concretos.

Por isso, o capital humano se tornou um elemento crucial para o sucesso organizacional, sendo reconhecido como o principal ativo dentro das empresas.

Nesse contexto, surge a necessidade não só de atrair talentos capazes que agreguem valor, mas também de retê-los dentro da estrutura empresarial. Para alcançar esse objetivo, as empresas podem adotar estratégias e mecanismos jurídicos que fortaleçam a retenção de talentos, como projetos específicos, cláusulas especiais em contratos ou, até mesmo, contratos empresariais adaptados de acordo com o contexto social.

Um dos mecanismos jurídicos utilizados para a retenção de talentos é o Programa de Partnership, instrumento que permite aos colaboradores se tornarem sócios da empresa, oportunizando a aquisição de participação mediante o cumprimento de requisitos específicos e desde que alcançados os resultados estabelecidos.

Outra opção é o Vesting, um mecanismo de retenção que concede gradualmente aos colaboradores o direito de compra de quotas ou ações, condicionado ao cumprimento de condições estabelecidas e alcance de parâmetros temporais e de performance.

Além dessas estratégias, há outros mecanismos que podem ser adotados para maior segurança do negócio. O Cliff, por exemplo, é um período de carência durante o qual o beneficiário aguarda antes de ter direito à participação societária definida no Vesting. Para proteger a empresa em situações de saída dos colaboradores, podem ser utilizadas cláusulas como Good Leaver, para casos de saída amigável, ou Bad Leaver, para situações de saída não amigável, devido a algum descumprimento ou justa causa.

Esses mecanismos visam transformar profissionais com habilidades específicas em parceiros da empresa, promovendo um sentimento de pertencimento ao ambiente e proporcionando oportunidades para alcançar determinadas posições na empresa. Tal prática não apenas fomenta a competividade, mas também gera melhores resultados para a empresa como um todo.

Independentemente do mecanismo escolhido para retenção de talentos, é essencial que as empresas compreendam como ele opera e os impactos decorrentes de sua implementação. Ainda, é crucial avaliar a compatibilidade desses mecanismos com os interesses organizacionais e as disposições do contrato social ou eventual acordos de sócios ou acionistas.

Portanto, é importante que as empresas definam de forma clara seus objetivos empresariais, buscando a prevalência de seus interesses sociais inclusive por intermédio de estratégias e mecanismos jurídicos adequados para a retenção de talentos que possam agregar valor à empresa.

Ana Paula de Carvalho - advogada no escritório Alceu, Machado Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia nas áreas do Direito Societário e Contratos Empresariais.
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