A contribuição previdenciária dos profissionais autônomos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é fundamental para garantir acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. A legislação brasileira estabelece diretrizes específicas para esses contribuintes, visando assegurar sua proteção social.
Definição de Contribuinte Individual
Conforme a Lei nº 8.212/1991, o contribuinte individual é a pessoa física que exerce atividade remunerada por conta própria, sem vínculo empregatício. Essa categoria inclui profissionais liberais, autônomos e empresários que não possuem empregados. Advogados que atuam de forma autônoma, por exemplo, enquadram-se nessa definição.
Obrigatoriedade de Contribuição
A filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é obrigatória para os contribuintes individuais. A Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 reforça que a contribuição é devida mesmo na ausência de vínculo empregatício formal. Portanto, advogados autônomos devem contribuir regularmente para assegurar seus direitos previdenciários.
Alíquotas e Base de Cálculo
A contribuição do contribuinte individual pode ser realizada de duas formas:
- Alíquota de 20%: Aplicada sobre o salário de contribuição, que varia entre o salário mínimo e o teto previdenciário. Essa opção permite acesso a todos os benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição.
- Alíquota de 11%: Destinada ao Plano Simplificado de Previdência, incide sobre o salário mínimo. Essa modalidade não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, apenas por idade.
Para advogados autônomos que desejam assegurar todos os benefícios, recomenda-se a contribuição com alíquota de 20%.
Procedimento de Contribuição
O pagamento deve ser efetuado mensalmente por meio da Guia da Previdência Social (GPS). O código de pagamento varia conforme a atividade:
- Código 1007: Para contribuintes individuais que prestam serviços a pessoas físicas.
- Código 1120: Para contribuintes individuais que prestam serviços a pessoas jurídicas.
A GPS pode ser emitida pelo site do INSS ou adquirida em papelarias autorizadas. O vencimento ocorre no dia 15 do mês subseqüente ao da competência.
Penalidades por Inadimplência
A ausência de contribuições pode acarretar perda da qualidade de segurado, impedindo o acesso a benefícios previdenciários. Além disso, o INSS pode cobrar contribuições em atraso com acréscimo de juros e multa. Portanto, é essencial manter as contribuições em dia para garantir a proteção social.
Considerações Finais
A contribuição previdenciária é um dever legal e uma garantia de segurança para os profissionais autônomos. Advogados que atuam por conta própria devem atentar-se às suas obrigações previdenciárias, assegurando acesso aos benefícios oferecidos pelo INSS. Manter-se informado sobre as atualizações legislativas é fundamental para o cumprimento adequado dessas obrigações.
O código 1163 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é utilizado por contribuintes individuais que optam pelo Plano Simplificado de Contribuição. Este plano permite que trabalhadores autônomos contribuam com 11% do salário mínimo vigente, garantindo acesso a diversos benefícios previdenciários.
Quem deve utilizar o código 1163
O código 1163 é destinado a contribuintes individuais que prestam serviços a pessoas físicas e optam pelo Plano Simplificado de Contribuição. Este plano é adequado para profissionais autônomos que desejam contribuir para a Previdência Social de forma simplificada. É importante notar que, ao utilizar este código, o contribuinte terá direito a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte, mas não à aposentadoria por tempo de contribuição.
Como funciona a contribuição com o código 1163
Ao optar pelo código 1163, o contribuinte individual deve recolher mensalmente 11% do valor do salário mínimo vigente. Em 2024, com o salário mínimo fixado em R$ 1.412,00, a contribuição mensal seria de R$ 155,32.
O pagamento deve ser realizado até o dia 15 do mês subseqüente ao da competência, por meio da Guia da Previdência Social (GPS).
Benefícios associados ao código 1163
Contribuintes que utilizam o código 1163 têm direito aos seguintes benefícios previdenciários:
- Aposentadoria por idade: concedida aos 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
- Auxílio-Doença: benefício pago ao segurado que fica temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional por motivo de doença ou acidente.
- Salário-Maternidade: destinado às seguradas que se afastam do trabalho devido ao nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
- Auxílio-reclusão: pago aos dependentes do segurado de baixa renda que se encontra recluso em regime fechado ou semiaberto.
- Pensão por Morte: benefício pago aos dependentes do segurado falecido.
É importante ressaltar que, ao contribuir pelo Plano Simplificado (código 1163), o segurado não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Diferença entre os códigos 1163 e 1007
Enquanto o código 1163 é utilizado para o Plano Simplificado de Contribuição, com alíquota de 11% sobre o salário mínimo, o código 1007 refere-se ao Plano Normal de Contribuição, com alíquota de 20% sobre a remuneração do contribuinte, podendo variar entre o salário mínimo e o teto previdenciário. A principal diferença está nos benefícios: o código 1007 permite acesso à aposentadoria por tempo de contribuição, enquanto o código 1163 não.
Considerações finais
Optar pelo código 1163 é uma alternativa viável para contribuintes individuais que desejam contribuir para a Previdência Social de forma simplificada, garantindo acesso a diversos benefícios. No entanto, é fundamental avaliar as necessidades individuais e considerar as limitações associadas a este plano, especialmente no que tange à aposentadoria por tempo de contribuição.
Por Ubiratãn Dias da Silva: advogado especializado em Direito Previdenciário e atua como CEO do escritório de advocacia @ubiratanadvogadors. Possui formação em Administração de Empresas e uma pós-graduação em Direito Previdenciário pela ESMAFRS. É também membro do G10, grupo de Advogados 10X.