Casamento e divórcio grisalhos
O vídeo grisalho e o casamento de pessoas mais maduras têm destaque ganho, com diversas manifestações, como a da advogada Margareth Zanardini. Em 29 de julho de 2024, alertaremos sobre os riscos do imposto extrajudicial, que pode ser desfavorável, especialmente quando envolver pensão alimentícia “in natura”, em bens ou serviços, em vez de dinheiro. No caso de planos de saúde, as operadoras não são obrigadas a aceitar uma escritura de atos extrajudiciais, pois não é uma decisão do Judiciário. Já quando o incidente ocorre judicialmente, há uma homologação, que obriga todos a cumprir a sentença.
Além disso, enfatizamos que o certificado dos pais não obriga a divisão de bens com os filhos, uma vez que a herança só ocorre após o falecimento e quando houver patrimônio. Mesmo idosos, os pais têm o direito de dispor de seus bens conforme desejarem, independentemente da vontade dos filhos.
Em relação ao casamento, muitas reportagens falam de pessoas que se reencontraram anos depois ou até se apaixonaram em casas de segurança, com algumas usando redes sociais para encontrar seu par romântico. Esses casamentos, ora aplaudidos, ora criticados, têm características próprias. Até recentemente, o Código Civil prevê que pessoas com mais de 70 anos casassem apenas sob o regime de separação de bens. Porém, em 1º de fevereiro de 2024, o Supremo Tribunal Federal declarou essa exigência inválida, ampliando a decisão para uniões resultantes. O STF declarou que a imposição desrespeitava a autonomia dos idosos, que têm o direito de tomar decisões importantes sobre suas vidas.
Com o avanço da longevidade, é claro que a idade cronológica não deve limitar a busca por realização afetiva. Porém, como autor do livro Danoss do Amor, sempre aconselho os pares românticos a analisar questões financeiras e possíveis prejuízos materiais em qualquer relacionamento.
Sobre o autor: Margareth Zanardini – advogada e escritora –Livros “os danos do amor, dos namoros intencional ou diferenciado até que o litígio ou a morte os separe” e “armas básicas para advogados combativos” @margareth.zanardini advocacia combativa e mãejuridica.adv.