Contribuinte Autônomo do INSS
A contribuição previdenciária dos profissionais autônomos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é essencial para garantir o acesso aos benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. A legislação brasileira estabelece regras específicas para esses contribuintes, visando garantir sua proteção social.
De acordo com a Lei nº 8.212/1991, o contribuinte individual é a pessoa física que exerce atividade remunerada por conta própria, sem vínculo empregatício. Essa categoria abrange profissionais liberais, independentes e empresários sem trabalhadores. Advogados autônomos, por exemplo, se enquadram nessa definição.
A filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é obrigatória para os contribuintes individuais, conforme a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, que reforça a obrigação de contribuir mesmo na ausência de vínculo formal. Para garantir o acesso aos benefícios previdenciários, os advogados exclusivos devem contribuir regularmente.
A contribuição pode ser feita de duas formas:
Alíquota de 20% : aplica-se sobre o salário de contribuição, que varia entre o salário mínimo e o teto previdenciário, garantindo acesso a todos os benefícios, incluindo contribuição por tempo de contribuição.
Alíquota de 11% : Aplicada ao Plano Simplificado de Previdência, incide sobre o salário mínimo, mas não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, apenas por idade.
O pagamento deve ser feito mensalmente, por meio do Guia da Previdência Social (GPS), com códigos diferentes para serviços prestados a pessoas físicas ou jurídicas. A GPS pode ser emitida no site do INSS ou em papelarias autorizadas.
Uma inadimplência pode resultar na perda da qualidade de segurança, ou impedir o acesso a benefícios. Além disso, o INSS pode cobrar contribuições em atraso, com juros e multa. Manter as contribuições em dia é fundamental para garantir a proteção social.
Por Ubiratãn Dias da Silva, advogado especializado em Direito Previdenciário e atua como CEO do escritório de advocacia @ubiratanadvogadors. Possui formação em Administração de Empresas e uma pós-graduação em Direito Previdenciário pela ESMAFRS. É também membro do G10, grupo de Advogados 10X.