Uma coisa é certa. Os aluguéis de imóveis por temporada podem ser um bom negócio em se tratando de renda extra. Mas, há detalhes que precisam ser conhecidos, para que um período que deva ser de descanso para o locatário e de tranquilidade econômica para quem aluga, não se torne uma “dor de cabeça” para o condomínio.
Diante da grande demanda por locação de imóveis nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro nas praias gaúchas, a Guarida vem alertando os síndicos sobre os cuidados redobrados que devem ter na gestão dos espaços das áreas comuns dos condomínios, no respeito às normas de boa convivência estabelecidas e na segurança dos moradores nestes períodos.
Então, quais seriam os principais cuidados? Em primeiro lugar, é preciso saber quem serão as pessoas a ocupar o imóvel. Somente depois de o síndico ter em mãos uma ficha cadastral completa – dados pessoais, número de pessoas, placas de veículos, tempo de uso do imóvel, data de entrada e desocupação, é que poderá permitir a entrada no imóvel.
Muitos condomínios já preveem o aluguel de temporada na Convenção de Condomínio. São situações para as quais as regras de comportamento e critérios para o uso dos espaços comuns são específicos. A Convenção pode determinar, por exemplo, o número de pessoas para cada unidade do condomínio; pode exigir exame médico para usar a piscina, proibir o consumo de bebidas alcóolicas nas áreas comuns do prédio, entre outros.
Segundo o Gerente Executivo de Condomínios, Douglas Gonçalves, é muito importante que o assunto aluguel por temporada seja levado como pauta de discussão às assembleias de condomínio. “Nestas reuniões é que devem ser levantadas questões como: nós queremos este tipo de locação por temporada no nosso condomínio? Que regras precisam ser seguidas? Quantas pessoas, por locação, consideramos ser confortável, pensando no bem comum e na qualidade de vida das famílias? Estas e outras questões convergem para uma tomada de decisão assertiva para um público que será muito bem-vindo, se tomadas algumas precauções. Seguramente, é nas assembleias que deve ser tratada, de forma detalhada, a maneira como aquela pequena comunidade, que chamamos de condomínio, está disposta a conviver com os inquilinos de temporada”, considera.
Ainda, conforme Gonçalves, a Guarida, vem estabelecendo uma comunicação direta com os Síndicos, principalmente das praias de Capão da Canoas e Torres, para que eles redobrem sua atenção. “Na temporada de verão, estas praias são as preferidas de brasileiros e estrangeiros. São grupos distintos de pessoas, que não raras vezes privilegiam suas próprias necessidades, esquecendo-se de que há regras de convivência estabelecidas e que devem ser seguidas”, conclui Gonçalves.