Justiça suspende execução de dívida de quase R$ 3 milhões de produtor rural gaúcho afetado por enchentes

 Justiça suspende execução de dívida de quase R$ 3 milhões de produtor rural gaúcho afetado por enchentes

Decisão reconhece impacto das chuvas no Rio Grande do Sul e preserva atividade agrícola ameaçada por penhora de safra.


Itaqui (RS) – Um produtor rural do interior do Rio Grande do Sul obteve na Justiça uma importante vitória que garante a suspensão da execução de uma dívida no valor de R$ 2.920.126,25. A decisão, proferida pela 1ª Vara Judicial da Comarca de Itaqui, levou em consideração a gravidade dos eventos climáticos que assolam o estado e os prejuízos enfrentados pelos produtores locais.


A crise climática como fator determinante

O estado do Rio Grande do Sul tem sido severamente impactado por chuvas torrenciais e enchentes nos últimos meses, o que dificultou o cumprimento de obrigações financeiras por parte de diversos produtores. No caso em questão, a execução se originou a partir de uma confissão de dívida extrajudicial movida por uma empresa do setor agrocomercial, que pretendia penhorar a produção de arroz do executado como forma de quitar o débito.

Contudo, a Justiça reconheceu o efeito devastador das enchentes sobre a atividade produtiva do agricultor e indeferiu o pedido de penhora da lavoura, sob o argumento de que se tratava de medida irreversível e desproporcional. Conforme destaca o juiz Marcos Rogério Alves Ribeiro, responsável pela decisão, "a safra, uma vez expropriada, não poderá ser restituída, o que comprometeria de forma definitiva a subsistência do executado e sua atividade agrícola"​​.


Garantia com maquinário e idoneidade reconhecida

Em sua defesa, o produtor rural apresentou três laudos técnicos de avaliação atestando que os maquinários ofertados como garantia são suficientes para cobrir o valor total da dívida. Os bens foram avaliados em valores que ultrapassam R$ 4,2 milhões, demonstrando sua plena idoneidade e liquidez. O juízo reconheceu a validade dos laudos e manteve o efeito suspensivo à execução, rejeitando as alegações do credor sobre a suposta ineficácia das garantias.

Além disso, foi ressaltado nos autos que o credor vinha utilizando práticas abusivas, como o monitoramento clandestino das lavouras e a intimidação de comerciantes locais com notificações extrajudiciais, tentando impedir a comercialização da produção do devedor. Tais condutas foram duramente criticadas pela defesa, que apontou violação à boa-fé objetiva e ao devido processo legal​.

A decisão judicial reafirma a importância do equilíbrio nas relações contratuais e da proteção à atividade econômica, sobretudo em contextos excepcionais como os provocados por desastres naturais. O caso se insere em um cenário mais amplo de busca por soluções sustentáveis e justas no campo jurídico para os produtores rurais brasileiros, especialmente em tempos de instabilidade climática e econômica.

Ao final, a defesa do produtor foi conduzida pelo escritório João Domingos Advogados, que atua com reconhecida expertise em direito do agronegócio, especialmente na proteção dos interesses de produtores rurais.


Nº do processo: 5002346-69.2024.8.21.0054

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